071978 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 071978
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Empreitada, Obrigação, Liquidez, Mora do devedor
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015818
Nr Documento: SJ198410040719781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a26893e7ff11161802568fc003a498d
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar o acórdão da Relação na parte em que se decidiu que o empreiteiro recebeu determinada quantia por conta do preço da obra e que o dono desta pagou a totalidade do preço antes de a aceitar, por se tratar de matéria de facto. II - Não há liquidez da obrigação quando o autor e devedor estão em desacordo sobre o seu montante. III - Não tendo o devedor culpa na indeterminação desse montante, não incorre em mora.