9530727 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9530727
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Penhora, Pensão de reforma, Segurança social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015813
Nr Documento: RP199510199530727
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62a6f48f101375ab8025686b0066bb7b
Sumário
I - As pensões de reforma pagas pelas instituições da Segurança Social são penhoráveis apenas no montante que ultrapasse claramente aquilo que, razoavelmente, seja entendido como o mínimo necessário para assegurar a sobrevivência condigna do beneficiário.