0014686 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0014686
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens à penhora, Dever de colaboração das partes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022990
Nr Documento: RL199805210014686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4bd73441d5480288802568030005461a
Sumário
I - O actual artigo 837-A do Código de Processo Civil dispõe que, sempre que o exequente justificadamente alegue séria dificuldade na identificação ou localização de bens penhoráveis do executado, incumbe ao Juiz determinar a realização das diligências adequadas. II - Não traduz esse princípio de cooperação a pretensão do exequente de fazer intervir o Tribunal invocando dificuldade de identificação ou localização de bens, quando na realidade há, por parte do exequente, total desconhecimento sobre a existência de bens pertença do executado.