022693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022693
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Venda de bens penhorados, Anulação, Credor com garantia real, Falta de citação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050230
Nr Documento: SA219980617022693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7184de750adbb09b802568fc0039f343
Sumário
I - É aplicável em processo de execução fiscal o artigo 864, n. 3 do CPC. II - Assim, a falta de citação de credor com garantia real não acarreta a anulação da venda efectuada alí quando o exequente não seja o exclusivo beneficiário dela. III - Situação que ocorre, desde logo, quando foi um terceiro o adquirente dos bens no processo executivo.