966/06-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: João Marques
Processo: 966/06-3
ACORDAO
Descritores: Deserção da instância, Contagem dos prazos, Lei do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Cível
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/fb54cef8f7a0aaf980257de100574937
Sumário
Estando pendente um processo, quando entrou em vigor o Decreto-Lei º 329-A/95, de 12 de Dezembro, no qual foi ordenada a interrupção da instância, por despacho de 23 de Setembro de 2003, a deserção opera-se ao fim de dois anos, por força do disposto no artigo 18º do referido Decreto-Lei, pois estamos perante m prazo de natureza processual e o mesmo se iniciou na vigência da nova Lei.