98A891 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 98A891
ACORDAO
Descritores: Culpa, Presunção de culpa, Comitente, Comissário, Acidente de viação, Indemnização, Obrigação de indemnizar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034710
Nr Documento: SJ199810130008911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/886cee27e9c5cba3802568fc003b91ae
Sumário
I - Sendo o veículo conduzido no exercício das funções de comissário, sobre o respectivo condutor impende a presunção de culpa estabelecida no n. 3 do artigo 503 do CC. II - Porém, no acidente em causa, tal presunção foi ilidida, dado que ficou demonstrado que esse condutor não teve qualquer culpa na produção do acidente, antes se provando que este se ficou a dever a culpa exclusiva do condutor do outro veículo interveniente. III - Como assim, não é devida, no caso, qualquer indemnização.