015497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015497
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Cessão de créditos, Crédito incobravel, Falência, Custos de exercício
Recorrente: Marques Pinto Irmãos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018487
Nr Documento: SA219690319015497
Data de Entrada: 02/07/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/550f28dc2323dc5f802568fc00399290
Sumário
I - Créditos incobráveis são os que não podem ser recebidos pelo credor ou porque o devedor não queira pagar ou não tenha realmente com que pagar. II - É de considerar como "custo" ou "perda" do exercício, nos termos do artigo 34 do Código da Contribuição Industrial, a parte de um crédito que não foi recebida pelo credor em resultado do estado de falência do devedor judicialmente declarado.