0089041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0089041
ACORDAO
Descritores: Seguro, Valor protegido, Furto, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018813
Nr Documento: RL199503280089041
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG328.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b7fa8afebd4c9191802568030003fde4
Sumário
I - A lei comercial não estabelece qualquer ónus de prova nos seguros contra riscos, nomeadamente no seguro de riscos múltiplos-habitação, a não ser do seguro contra fogo e, mesmo assim, podendo ser afastado por convenção em contrário. II - Impondo as condições gerais da apólice ao segurado o ónus da prova da veracidade da reclamação com exclusão expressa do reconhecimento pela seguradora dos valores declarados pelo segurado, é necessário que aquele faça prova do montante do sinistro, no que se inclui o valor real dos bens desaparecidos.