0065445 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0065445
ACORDAO
Descritores: Extradição, Ampliação do pedido
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reconhecimento de sentença estrangeira
Nr Convencional: JTRL00011868
Nr Documento: RL199403080065445
Referência Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d534b94b0f10676a802568030001c269
Sumário
I - Observados os requisitos formais de regularidade do respectivo processo - artigo 16 n. 2 e 65 e seguintes do DL 43/91 - e porque oportunamente apresentado, é de deferir o pedido de ampliação de extradição, quando concomitantemente verificados os pressupostos materiais da extradição e a inexistência de qualquer causa de exclusão ou motivo de recusa. II - E uma vez que o pedido de cumprimento da pena em Portugal só pode ser formulado pelo Estado da condenação - artigo 89 n. 2 do citado diploma - cabe ao extraditando, querendo, diligênciar nesse sentido.