000959 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000959
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Caminhos de ferro
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002063
Nr Documento: SJ198503240009594
Referência Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/671114f793e3f2f8802568fc00394fc7
Sumário
O subsidio de renda de casa, percebido pelo pessoal dos Caminhos de Ferro Portugueses - C.P. - ate a entrada em vigor do ACT de 1955, integrando ja um direito adquirido, deve ser tomado em conta para o calculo da sua pensão de reforma.