024321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 024321
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre o rendimento, Reclamação, Comissão de revisão dos lucros tributáveis, Deliberação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pereira , Antonio
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00053292
Nr Documento: SA219991215024321
Data de Entrada: 06/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb198ed27dfd24d3802568fc003a1b40
Sumário
Não constitui preterição de formalidade legal o desrespeito do prazo de 15 dias previsto no art. 69 n. 2 do C.I.R.S. quando não tenham sido designados delegados representantes do sujeito passivo pelas organizações de classe.