9530741 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9530741
ACORDAO
Descritores: Solidariedade, Declaração tácita, Inabilidade para depor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018186
Nr Documento: RP199604169530741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9fb5a794a81337d18025686b0066d244
Sumário
I - Nas obrigações, a conjunção constitui o regime - regra, só existindo solidariedade se for determinada por lei ou estipulada pelos interessados. II - A solidariedade convencional não exige declaração expressa de vontade, podendo resultar de declaração tácita. III - As partes no processo principal não estão impedidas de depor como testemunhas no apenso de consignação em depósito, não deduzido contra elas, por não terem nesse incidente essa qualidade de partes, apesar do seu interesse directo nele.