0093732 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0093732
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Legitimidade activa, Parte comum
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021525
Nr Documento: RL199503090093732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e1f7fca6e1e0ea880256803000352c8
Sumário
I - Deixa de ser considerada parte comum de prédio constituído em propriedade horizontal a que, desde início, foi adquirida juntamente com a fracção autónoma para ser utilizada em exclusivo por determinado condómino, ainda que tal exclusividade não seja referida no título executivo. II - A lei não impõe a intervenção de todos os condóminos, quando se pretende a declaração de nulidade de negócio jurídico respeitante a parte comum de prédio constituido em propriedade horizontal.