000290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000290
ACORDAO
Descritores: Empresa em autogestão, Colectivo dos trabalhadores, Legitimidade passiva, Recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002858
Nr Documento: SJ198204020002904
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA ANTERIOR.
Referência Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f6870c5254dccd6802568fc00395fa2
Sumário
Decidido, com transito, que o Colectivo dos Trabalhadores de uma empresa em autogestão a pode legitimamente representar, não pode negar-se-lhe legitimidade para interpor recurso de apelação da decisão que, no mesmo processo, condenou a empresa.