Descritores:Empresa em autogestão, Colectivo dos trabalhadores, Legitimidade passiva, Recurso
Sumário
Decidido, com transito, que o Colectivo dos Trabalhadores de uma empresa em autogestão a pode legitimamente representar, não pode negar-se-lhe legitimidade para interpor recurso de apelação da decisão que, no mesmo processo, condenou a empresa.
Texto
N
000290
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Decidido, com transito, que o Colectivo dos Trabalhadores de uma empresa em autogestão a pode legitimamente representar, não pode negar-se-lhe legitimidade para interpor recurso de apelação da decisão que, no mesmo processo, condenou a empresa.