023139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023139
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Interpretação da petição, Pedido, Causa de pedir, Convolação, Erro na forma de processo
Sumário
I - De acordo com o princípio da autonomia e dispositivo, o oponente é livre de eleger os fundamentos da oposição à execução fiscal e de conformar o pedido, correndo obviamente os riscos de uma errada eleição da relação jurídica material e da inadmissibilidade jurídica do pedido. II - A petição inicial deve ser interpretada de acordo com o sentido que um declaratário normalmente diligente deve apreender dos seus termos verbais. III - O tribunal não pode convolar o processo para a forma que tem por adequada com desvirtuamento do pedido efectuado e das suas causas de pedir.