I- De acordo com o princípio da autonomia e dispositivo, o oponente é livre de eleger os fundamentos da oposição à execução fiscal e de conformar o pedido, correndo obviamente os riscos de uma errada eleição da relação jurídica material e da inadmissibilidade jurídica do pedido.
II- A petição inicial deve ser interpretada de acordo com o sentido que um declaratário normalmente diligente deve apreender dos seus termos verbais.
III- O tribunal não pode convolar o processo para a forma que tem por adequada com desvirtuamento do pedido efectuado e das suas causas de pedir.