023139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023139
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Interpretação da petição, Pedido, Causa de pedir, Convolação, Erro na forma de processo
Recorrente: Germano Graça & Marado Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053863
Nr Documento: SA220000510023139
Data de Entrada: 21/10/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb77b1d372c7119e8025696d004bf374
Sumário
I - De acordo com o princípio da autonomia e dispositivo, o oponente é livre de eleger os fundamentos da oposição à execução fiscal e de conformar o pedido, correndo obviamente os riscos de uma errada eleição da relação jurídica material e da inadmissibilidade jurídica do pedido. II - A petição inicial deve ser interpretada de acordo com o sentido que um declaratário normalmente diligente deve apreender dos seus termos verbais. III - O tribunal não pode convolar o processo para a forma que tem por adequada com desvirtuamento do pedido efectuado e das suas causas de pedir.