9750154 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9750154
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Reivindicação, Legitimidade, Legitimidade activa, Legitimidade passiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022425
Nr Documento: RP199711279750154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dcea6808b23871908025686b0067071d
Sumário
I - Se o autor se propõe obter a declaração de nulidade da venda judicial de um prédio que diz ser sua propriedade, reivindicando-o de seguida, ao pedir que os réus Estado e o adquirente do referido imóvel sejam condenados a reconhecer-lhe o respectivo direito de propriedade, com a inerente restituição, tal acção tem de ser proposta por marido e mulher, dado o disposto no artigo 18 n.1 do Código de Processo Civil. II - Quando naquele artigo 18 n.1 se fala de " perda " está-se a ter em mira uma situação litigiosa, uma situação em que a parte que se sente lesada procura o reconhecimento judicial de um direito.