067971 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 067971
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Notificação para preferência, Preço, Simulação
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009482
Nr Documento: SJ197905030679711
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99198964cfc59a1b802568fc003ad5ee
Sumário
Exerce o seu direito de preferência em conformidade com o disposto no artigo 1458 do Código de Processo Civil aquele que, notificado nos termos do n. 1 do citado preceito, responde a essa notificação declarando desejar preferir pelo real e efectivo valor da coisa a que o contrato se refere, que diz ser inferior ao preço indicado, mas que depositou este último preço nos termos do n. 4 daquele artigo, embora sob protesto de vir a fazer valer os seus direitos pelos meios competentes.