002289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002289
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Falta de fundamentação, Bancario retornado, Classificação profissional, Reclassificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003895
Nr Documento: SJ199003230022894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f388fb1a02ee3027802568fc0039718a
Sumário
I - E nulo o acordão quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão (artigo 668, n. 1 alinea b) e 761, n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - Não se verifica a aludida nulidade de acordão quando este, não sendo embora uma peça modelar quanto a sua fundamentação de facto e de direito, constitua base suficiente para a subsunção juridica respectiva. III - Para a reclassificação dos retornados bancarios do Ultramar Portugues havera que se atender não so as funções que tais retornados exerciam, como tambem as funções que desempenhavam.