I- Uma empresa em auto-gestão, credenciada pelo Ministério do Trabalho apenas para a prática de actos indispensáveis à sobrevivência da empresa, está subjectiva e temporariamente impossibilitada de cumprir obrigações cambiárias anteriores à gestão dos trabalhadores.
II- Como impossibilidade subjectiva não se estende aos garantes da obrigação cambiária.