0012960 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lima Cluny
Processo: 0012960
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Autogestão, Intervenção do estado nas empresas, Credencial, Impossibilidade do cumprimento, Impossibilidade temporária, Fiança, Garantias especiais das obrigações
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024141
Nr Documento: RL197901190012960
Indicações Eventuais: PAULO CUNHA IN DIR DAS OBRIGAÇÕES 1937 V2 PAG280.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG98
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/505c62b03487c3218025680300037bde
Sumário
I - Uma empresa em auto-gestão, credenciada pelo Ministério do Trabalho apenas para a prática de actos indispensáveis à sobrevivência da empresa, está subjectiva e temporariamente impossibilitada de cumprir obrigações cambiárias anteriores à gestão dos trabalhadores. II - Como impossibilidade subjectiva não se estende aos garantes da obrigação cambiária.