0012960 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lima Cluny
Processo: 0012960
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Autogestão, Intervenção do estado nas empresas, Credencial, Impossibilidade do cumprimento, Impossibilidade temporária, Fiança, Garantias especiais das obrigações
Sumário
I - Uma empresa em auto-gestão, credenciada pelo Ministério do Trabalho apenas para a prática de actos indispensáveis à sobrevivência da empresa, está subjectiva e temporariamente impossibilitada de cumprir obrigações cambiárias anteriores à gestão dos trabalhadores. II - Como impossibilidade subjectiva não se estende aos garantes da obrigação cambiária.
Texto
N