0251116 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0251116
ACORDAO
Descritores: Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Perda ou deterioração da coisa, Acção de condenação, Indemnização, Prazo de propositura da acção, Prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035047
Nr Documento: RP200210210251116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15cee6937b530f0580256c78003f60e7
Sumário
I - O prazo do artigo 32 n.1 da Convenção CMR (Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada) é de prescrição e pode ser suspenso, nos termos do n.2 do mesmo artigo, desde a data de uma reclamação escrita ao transportador e até ao dia em que este a rejeitar, também por escrito, e restituir os documentos que a ela se juntaram. II - No caso de perda parcial de mercadoria o prazo de 1 ano para propositura da acção inicia-se no dia imediato ao da entrega, ao destinatário, de parte da mercadoria transportada.