0030025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0030025
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Aplicação da lei penal no tempo, Julgamento, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00011039
Nr Documento: RL199706170030025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/43f7da089400f2058025680300052ed4
Sumário
O princípio da retroactividade da lei penal mais favorável não tem qualquer reflexo na determinação do tribunal competente para o julgamento. É pela pena prevista na lei à data da pratica dos factos que se determinará a competência do tribunal para o julgamento, e só neste acto, se poderá fazer opção por qual dos regimes (os L.N. ou L.V.) se apresenta como, concretamente, mais favorável ao agente.