0065434 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0065434
ACORDAO
Descritores: Crédito laboral, Caducidade, Prescrição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004355
Nr Documento: RL199010170065434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e4ea33aac1ba9b4f802568030000eb83
Sumário
Ao contrário da caducidade, em que basta o mero exercício do direito para a sua inoperância, na prescrição tem de haver conhecimento da outra parte do exercício do direito, a não ser que o seu desconhecimento seja imputável ao tribunal. Proposta pelo trabalhador acção emergente de contrato de trabalho na antevéspera das férias judiciais de verão, sem que tenha requerido que a citação fosse feita préviamente à distribuição, e vindo o réu a ser citado já depois de decorrido um ano sobre a cessação do contrato de trabalho (data essa ocorrida nas férias), os créditos reclamados pelo trabalhador devem considerar-se prescritos.