007825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007825
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Desistencia da instancia
Recorrente: Clube de Caçadores do Porto
Recorridos: Sse da Juventude e Desportos - Clube Portugues de Tiro A Chumbo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1968/08/09.
Nr Convencional: JSTA00017891
Nr Documento: SA119690509007825
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ece69cdea339417802568fc0037b603
Sumário
A desistencia do recurso contencioso requerida conforme ao poder legal conferido as partes (artigos 293, alinea d), e 287 do Codigo de Processo Civil, conjugado com o artigo 70 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo) e valido e produz, entre outros efeitos legais, a sua extinção.*