9750325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9750325
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Indeferimento liminar da petição, Arrendamento, Renda
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020097
Nr Documento: RP199704219750325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f4a50ad9688ef138025686b0066ee5e
Sumário
I - Mesmo a entender-se que não podiam ser pedidas rendas relativas a um período de tempo anterior à celebração da escritura que titula o contrato de arrendamento, não é de indeferir liminarmente a petição inicial com base em contradição entre o pedido e a causa de pedir. II - O montante das rendas é que poderia ser diferente do que vinha peticionado.