9450928 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450928
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Sociedade entre cônjuges, Nulidade, Aplicação da lei no tempo, Lei aplicável
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015011
Nr Documento: RP199506059450928
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0489ff6ebed22458025686b0066b166
Sumário
I - É nula a sociedade por quotas constituida apenas por marido e mulher, por violação do artigo 1714 do Código Civil, visto não se tratar de uma mera sociedade de capitais. II - Tal nulidade não se convalida pela entrada em vigor do artigo 8 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, por imposição do artigo 12 n.2, primeira parte do Código Civil. III - Esta última disposição legal é inovadora e não interpretativa. IV - Todavia a dita sociedade é nula desde o início, apenas se vier a ser declarada nula por sentença transitada.