9430969 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9430969
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Obrigação cambiária, Gerente, Assinatura, Título executivo, Relações imediatas, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015689
Nr Documento: RP199512149430969
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67eacb9b7b1d155c8025686b0066c392
Sumário
I - O disposto no artigo 260 ns.1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais deve considerar-se como normas interpretativas. II - Para a vinculação de sociedade em letra de câmbio, é indispensável a assinatura de um gerente, pelo menos, e a menção dessa sua qualidade, geralmente feita pela aposição de um carimbo. III - No domínio das relações imediatas, a existência e validade da obrigação exequenda pode ser demonstrada com o auxílio de elementos estranhos ao título executivo, a letra de câmbio.