013728 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013728
ACORDAO
Descritores: Sentença, Matéria de facto, Especificação, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Camões , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034704
Nr Documento: SA219920429013728
Data de Entrada: 30/10/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfbc28d2f5b4b158802568fc0038ab52
Sumário
Se a sentença recorrida não especifica os factos entrando logo na discussão jurídica do pleito, há que revogá-la, em ordem à respectiva ampliação, de molde a possibilitar a decisão das pertinentes questões de direito - Art. 729 n. 3 do C. P. Civil.