0080322 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0080322
ACORDAO
Descritores: Contrato, Alteração das circunstâncias, Resolução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016067
Nr Documento: RL199401270080322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b16cfebf9275e1a8802568030002637a
Sumário
Verificando-se condições extremas em que um posterior desiquilíbrio das prestações durante a execução do contrato atinge tal importância e gravidade, dando origem a uma alteração anormal da base negocial, é permitido ao contraente lesado libertar-se dos compromissos contratuais assumidos, sem qualquer obrigação de indemnizar - art. 437, do CC.