081271 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 081271
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso, Conclusões, Registo predial, Nulidade, Venda judicial, Acção de anulação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00012920
Nr Documento: SJ199111120812711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7b128820358f95be802568fc003a411a
Sumário
I - O julgador só pode apreciar as questões suscitadas pelas partes e, em caso de recurso, elas constam das conclusões. II - A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão transitada em julgado (artigo 17, n. 1 do Código do Registo Predial). III - Numa acção declarativa para anulação de uma venda judicial, com fundamento em registo nulo ou anulável, não pode este ser considerado se não for impugnado na acção.