I- Não importa qualquer aumento do risco se, num contrato de seguro que tinha por objecto a actividade de construção civil abrangendo todos os trabalhadores integrados nessa actividade, um dos trabalhadores exerce funções diferentes das que habitualmente integram a sua categoria profissional.
II- A falta ou omissão da comunicação à seguradora pela entidade patronal do exercício de funções diferentes que esse trabalhador também exercia, apenas podia ser invocada nas relações entre ambas, não podendo ser oposta ao sinistrado.
III- Não tendo a seguradora resolvido o contrato de seguro, considera-se este subsistente e, como tal, responsável pelas consequências do acidente.