013333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013333
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Juros indemnizatórios, Pedido, Reclamação ordinária, Reclamação extraordinária
Sumário
I - A atribuição, ao contribuinte, de juros indemnizatórios, não é oficiosa, estando sujeita ao princípio do pedido, em processo judicial ou gracioso - art. 45 parágrafo 1 do CIMV -, sendo este, na vigência do CPCI, a reclamação ordinária ou extraordinária, nos termos dos respectivos capítulos II e III do título II - arts. 82 a 98. II - Pois, nos termos daquele preceito normativo, o contribuinte terá, aí, de convencer a Fazenda da existência, na liquidação, do erro imputável aos serviços - requisito material.