0250101 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0250101
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução sob o efeito de álcool, Lei aplicável, Nexo de causalidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032783
Nr Documento: RP200202250250101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/030d79099e6b71f980256bba0031e5ea
Sumário
I - Tendo o acidente, gerador de responsabilidade extracontratual, ocorrido em França, é a legislação francesa que se deve aplicar no que respeita à condução de veículos sob a influência de álcool, para determinar a existência ou não da causa de exclusão da responsabilidade contratual no âmbito da cobertura facultativa. II - De qualquer modo, seria sempre de exigir a alegação e prova ou nexo de causalidade entre o álcool ingerido e o acidente.