066863 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 066863
ACORDAO
Descritores: Contrato, Interpretação do negócio jurídico
Sumário
Em contrato de compra e venda de um prédio descrito no registo predial como composto de parte rústica e de parte urbana, em que interveio como compradora a Câmara Municipal de Lisboa com vista à ampliação do Cemitério do Alto de São João, não se tendo restringido, na escritura, a venda a uma só dessas partes e não tendo a compradora conhecimento de que a eventual vontade real dos vendedores fosse no sentido de abranger só a parte rústica, deve o negócio ser interpretado com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição da compradora devesse atribuír-lhe, ou seja com o sentido de que a venda abrangeu o prédio na sua totalidade.
Texto
N