027735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 027735
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Acto confirmativo, Aplicação da lei no tempo, Caducidade de expropriação
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046515
Nr Documento: SA119970304027735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba6840f388701235802568fc0039683a
Sumário
I - A caducidade da declaração de utilidade pública da expropriação tem de ser invocada pelos expropriados. II - Não há que conhecer dessa caducidade se, invocada no recurso contencioso, não respeita a acto objecto do mesmo recurso. III - É meramente confirmativo o acto que se limita a renovar anterior declaração de utilidade pública da expropriação, com os mesmos pressupostos e face aos mesmos "projectos já aprovados" que serviram de base a anterior declaração toda por vigente e em relação à qual foi iniciada e mantida a relação expropriativa.