9630252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9630252
ACORDAO
Descritores: Menor, Menores, Poder paternal, Regulação do poder paternal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019326
Nr Documento: RP199609269630252
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8658627f003ea468025686b0066dcd9
Sumário
I - Na regulação do poder paternal há que ter presente, de modo exclusivo, o interesse do menor. O tribunal, quando chamado a intervir, deve nortear-se pela sua consideração plena e exclusiva. II - Deriva directamente da constituição que os pais só podem ser afastados da guarda dos seus filhos quando não cumpram os deveres fundamentais para com eles. III - Assim, só excepcionalmente e nos precisos casos referidos no artigo 1918 do Código Civil, pode um menor ser retirado da guarda dos titulares do poder paternal e confiado a terceira pessoa.