I- A doutrina e a jurisprudência têm sistematizado, para as providências cautelares não especificadas, os seguintes requisitos:
1) - Possibilidade séria da existência do direito;
2) - Justo e fundado receio de que outrém lhe cause lesão grave e de díficil reparação;
3) - Não existência de providência para acautelar esse direito;
4) - Não exceder o prejuízo resultante da providência o dano que com ela se quer evitar;
II- A situação de uma mulher com uma criança ao colo que, para ter acesso a sua casa, onde mora como inquilina, precisa de subir oito andares, a pé, configura uma lesão grave nos seus direitos de personalidade, cuja tutela geral está prevista no artigo 70 do CC.
III- Assim, deve proceder a providência cautelar em que ela requer que a senhoria proceda à imediata reparação e reposição em funcionamento dos elevadores do prédio.