027650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027650
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Inutilidade superveniente da lide, Despacho de admissão do recurso
Recorrente: F G Santos Lda - Santos , Maria e Outro
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC.
Nr Convencional: JSTA00032749
Nr Documento: SA119900301027650
Data de Entrada: 17/10/1989
Indicações Eventuais: ERA RECURSO DE DOIS DESPACHOS.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/915e636857d9737f802568fc0038ae18
Sumário
I - O despacho de admissão do recurso, proferido no Tribunal a quo, não vincula o Tribunal superior - art. 687 n. 4 do C.P.Civil. II - A inutilidade da lide - art. 287 al. e) do mesmo diploma - obsta a que se apure qualquer outra questão, quer em matéria de pressupostos quer de fundo.