I- O caso julgado formal recai unicamente sobre a relação processual;
II- A decisão de relegar para final, no despacho saneador, o conhecimento de determinada excepção peremptoria deduzir na contestação, por o processo não fornecer os elementos indispensaveis para a decisão, so pode constituir caso julgado formal quanto ao "deixar de decidir" e não quanto a legitimidade dessa forma de defesa.
III- O subscritor de uma livrança avalizada pode defender-se perante o tomador da mesma, alegando excepção derivada da relação causal entre ambos estabalecida.
IV- Esta excepção não pode, contudo, ser invocada pelo analista quando a excepção não deriva igualmente da relação causal deste com o credor contencioso.