8950826 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 8950826
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Requisitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013120
Nr Documento: RP199003278950826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e66a00b8a0647058025686b00668d64
Sumário
I - A demarcação entre dois prédios confinantes é feita nos termos do artigo 1354 do Código Civil, adjectivado no artigo 1058, n. 2 do Código de Processo Civil.