9550817 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9550817
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Poderes da relação
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00018073
Nr Documento: RP199604229550817
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51ed307962a643e28025686b0066d07c
Sumário
I - A intervenção principal provocada prevista no artigo 869 n.2 do Código de Processo Civil não pode ser requerida na Relação, quando os autos aí se encontrem em recurso. II - Terá de ser requerida na 1ª instância e aguardar, se necessário, a baixa do processo.