I- Em processo de inventário é inadmissível a desistência do pedido por parte do requerente.
II- Não relacionado qualquer passivo da herança e não tendo ele sido objecto de deliberação na conferência de interessados, não podia ele constar, como não constou, no mapa de partilha.
III- A irregularidade da notificação, por falta de menção do objecto da conferência de interessados, não configura nulidade porque não impediu o cabeça de casal de fazer valer os seus interesses, como resulta da respectiva acta.
IV- Não tendo havido reclamação do mapa de partilha não pode arguir-se de nula, por falta de pronúncia, a sentença homologatória da partilha constante do mapa, que foi elaborado em conformidade com os elementos que resultavam dos autos.