28237B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 28237B
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto administrativo, Nulidade, Objecto impossível, Adjudicação, Empreitada de obras públicas, Causa legítima de inexecução, Margem de livre apreciação, Vício de forma, Fundamentação do acto administrativo, Recepção definitiva da obra, Falta de fundamentação
Sumário
I - É nulo, nos termos do art. 133, n. 2 al. a) do Código de Procedimento Administrativo, por versar sobre objecto impossível, um despacho de adjudicação de uma empreitada de obras públicas já executadas e definitivamente recebidas. II - Este facto constitui causa legítima de inexecução de um acórdão que, por vício de forma - falta de fundamentação clara, suficiente e congruente -, anulara o despacho que anteriormente procedera à adjudicação definitiva da mencionada empreitada. III - A exigência legal de fundamentação dos actos proferidos ao abrigo de uma margem de livre apreciação assenta na possibilidade que o autor tem de modificar o sentido inicial da decisão face a uma análise mais cuidada do processo argumentativo a ela conducente.