9120448 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9120448
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario, Presunção, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000784
Nr Documento: RP199109309120448
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d446f3a6ec43e198025686b00661cd7
Sumário
I- Os principios informadores do acesso ao direito mostram-se estabelecidos no D. L. 387-B/87 de 29/12. II- Se o requerente do apoio judiciario na modalidade de dispensa total do pagamento previo de custas e preparos baseou o seu pedido em auferir 78275 escudos mensais, não goza de presunção de insuficiencia economica estabelecida no art. 20, n. 1 do dito diploma legal. Compete-lhe, pois, fazer a prova dessa insuficiencia para custear as despesas do pleito. II- Não oferecendo essas provas e limitando-se a alegar factos que, do seu ponto de vista, justificariam a concessão do beneficio, não pode ele ser-lhe concedido.