0016011 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0016011
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Reforma agrária, Dação em cumprimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018014
Nr Documento: RL199101290016011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e78f60e4727d50dc802568030002b7bf
Sumário
São de admitir liminarmente embargos de executado a execução de sentença que condenou o executado a pagar ao exequente dada quantia - com consequência da subscrição pelo executado de título de crédito e respectivos juros - se, depois do encerramento da discussão da causa na primeira instância, é publicada legislação que permite que as dívidas de carácter agro-silvo-pecuárias dos titulares de direitos sobre prédios rústicos situados na Zona de Intervenção da Reforma Agrária, expropriados, se extingam mediante dação em cumprimento, propondo-se o executado mostrar estar em condições de se valer de tal legislação.