9140121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9140121
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação, Requisitos, Prazo, Prescrição, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008214
Nr Documento: RP199303259140121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d019db0a075bc20f8025686b0066587e
Sumário
I - O prazo de permanência do arrendatário no local arrendado, como circunstância impeditiva do direito de denúncia para habitação do senhorio não é de caducidade mas de prescrição aquisitiva de um direito por parte do arrendatário. II - Ampliado esse prazo por uma nova lei, esta não se aplica se o prazo anterior tiver já decorrido no domínio da respectiva lei. III - A nova lei apenas se aplica ao prazo ainda em curso.