0123913 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0123913
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Legitimidade, Trabalhador, Abandono de funções, Despedimento com justa causa, Transmissão de estabelecimento, Processo disciplinar
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013076
Nr Documento: RP199006250123913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0fda5b18f7962e128025686b0066887d
Sumário
I - A legitimidade afere-se pela posição das partes na relação material controvertida. II - Tal legitimidade do R. é incontestável se se provou ter adquirido o estabelecimento comercial de outra empresa e o A. continuou a trabalhar para o R. nesse estabelecimento. III - O abandono do trabalhador, sendo um comportamento ilícito, tem de ser provado em processo disciplinar. IV - Os gerentes de uma empresa que imputaram a um trabalhador, sob a forma de suspeita, desvio de dinheiro e não comprovaram este deram origem a despedimento com justa causa por parte desse trabalhador.