I- A legitimidade afere-se pela posição das partes na relação material controvertida.
II- Tal legitimidade do R. é incontestável se se provou ter adquirido o estabelecimento comercial de outra empresa e o A. continuou a trabalhar para o R. nesse estabelecimento.
III- O abandono do trabalhador, sendo um comportamento ilícito, tem de ser provado em processo disciplinar.
IV- Os gerentes de uma empresa que imputaram a um trabalhador, sob a forma de suspeita, desvio de dinheiro e não comprovaram este deram origem a despedimento com justa causa por parte desse trabalhador.