070264 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 070264
ACORDAO
Descritores: Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça, Responsabilidade civil por acidente de viação, Concorrência de culpas
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019225
Nr Documento: SJ198212140702641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cb99206275489f92802568fc003abc89
Sumário
I - Fixar a medida de culpas concorrentes é matéria de direito, da competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - Numa colisão de veículos, provando-se que o condutor de um deles, um automóvel ligeiro, seguia distraído e circulava com excesso de velocidade e que o condutor do outro, um auto pesado de carga, o mantinha em estacionamento nocturno irregular, por carência de luzes na rectaguarda e de triângulo de sinalização, a culpa na produção do acidente é de repartir na proporção de 80 e 20 porcento, respectivamente.