0005876 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0005876
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Título executivo, Letra, Letra de favor, Embargos de executado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023115
Nr Documento: RL199506080005876
Indicações Eventuais: F CORREIA IN LIÇÕES DE DIR COM V3 PAG67. P COELHO IN AS LETRAS 2 PARTE PAG66. F OLAVO IN DIR COM V2 2 PARTE PAG31/32.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a2809d9d30aab9da8025680300041a84
Sumário
I - A parte final do artigo 17, da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças exige apenas a consciência de prejudicar e não também a intenção de prejudicar ou a existência de um acordo fraudulento. II - O firmante de favor não pode opor a terceiros, adquirentes das letras, a relação de favor da sua subscrição, pois esta foi feita para que aqueles pudessem contar com ela. III - A convenção de favor vale apenas nas relações internas entre o subscritor e o favorecido.