002220 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002220
ACORDAO
Descritores: Guarda de passagem de nível, Trabalhador eventual, Trabalhador permanente
Sumário
I - O artigo 5 do Decreto 381/72, de 9 de Outubro, consente às empresas ferroviárias poder utilizar para a substituição de guardas das passagens de nível, nos seus descansos semanais, doença ou outras ausências, pessoal feminino contratado diariamente para o efeito. II - Porém, nos termos do n. 1 do artigo 3 do mesmo diploma, o pessoal admitido com carácter eventual adquire, ao fim de um ano de serviço consecutivo, a qualidade de permanente.
Texto
N