075418 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 075418
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Competencia do supremo tribunal de justiça, Questão nova, Execução, Embargos de executado, Oposição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010263
Nr Documento: SJ198803170754182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/82783e739e8cbc63802568fc0039dd2b
Sumário
I - O tribunal de 1 instancia, ao julgar a questão no despacho saneador, com base em factos que considerou provados, os quais, porem, em recurso de apelação, a Relação decidiu serem controvertidos, violou o disposto no artigo 511, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de questões novas suscitadas em recurso de revista.